António Costa anunciou oficialmente o fim dos vistos gold no passado dia 16 de fevereiro, garantindo que os novos pedidos não seriam aceites desde essa data, com o objetivo de evitar uma corrida às autorizações de residência por parte de estrangeiros, através de investimentos no imobiliário. Mas, afinal, ao contrário do que tinha dito o primeiro-ministro socialista, as novas solicitações continuarão a ter de ser apreciadas e tramitadas pelos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como sempre, até à entrada em vigor da nova lei que serve de base ao Mais Habitação.
O fim dos vistos gold faz parte do lote de medidas do projeto de lei do projeto de lei do Mais Habitação, que depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, seguiu para a Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 14 de abril.
E na versão final da proposta de lei, que agora será discutida no Parlamento, está expresso apenas que "não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (...) a partir da data da entrada em vigor da presente lei", sendo ainda dito que "mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento (...) que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes na data de entrada em vigor da presente lei".
O mesmo irá acontecer aos pedidos que se encontrem "pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais, na data da entrada em vigor da presente lei", segundo é previsto no documento que terá de ter luz verde dos deputados e depois também do Presidente da República, para que se torne válido.
A versão inicial da proposta de lei relativa ao programa Mais Habitação, que previa tal como anunciou Costa o fim da aceitação e avaliação de novos pedidos desde 16 de fevereiro, gerou uma onda de polémica e contestação. por aplicação retroativa da lei. Os constitucionalistas consideraram que a medida era inconstitucional, essencialmente por violação do princípio da tutela da confiança e das legítimas expectativas dos cidadãos. E a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) veio alertar para a possibilidade de se gerar uma “enorme litigância”, devido ao fim dos vistos gold, apontando “10.000 renovações em curso”.
As regras quanto às renovações de vistos gold vão continuar, passando a ser-lhes aplicado o regime da autorização de residência para imigrantes empreendedores.
"A renovação determina a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devendo os seus titulares cumprir o prazo mínimo de permanência de sete dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de catorze dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos", pode ler-se na versão final da proposta de lei que está agora para discussão no Parlamento.
Mas cai também o objetivo do Governo de obrigar os investidores a colocarem os imóveis residenciais no arrendamento de longa duração, no momento do pedido de renovação. De acordo com o texto final da proposta de lei, a renovação de vistos gold não vai, afinal, obrigar os investidores a arrendar as casas ou a ter residência permanente no país. Ou seja, mantêm-se as regras até agora aplicadas: os estrangeiros têm de estar em Portugal sete dias por ano, 14 dias a cada dois anos.